Passo a transcrever um post colocado no Ribeira de Abade, publicado por António Domingues, que quanto a mim, é interessante a questão levantada:
Auto-facturas; Aquisição a não sujeitos passivos, etc
Trata-se apenas de uma colagem de artigos de vários códigos, com uma dúvida: quem controla esta exclusão?
Artº 3º do IRS
4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.
Artº 9º do IVA
33 *) As transmissões de bens efectuadas no âmbito das explorações enunciadas no anexo A ao presente Código, bem como as prestações de serviços agrícolas definidas no anexo B, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola;
Lista das actividades de produção agrícola
I. - Cultura propriamente dita:
1. - Agricultura em geral, incluindo a viticultura;
2. - Fruticultura, (incluindo a oleicultura) e horticultura floral e ornamental, mesmo em estufas;
3. - Produção de cogumelos, de especiarias, de sementes e de material de propagação vegetativa; exploração de viveiros.
Exceptuam-se as actividades agrícolas não conexas com a exploração da terra ou em que esta tenha carácter meramente acessório, designadamente as culturas hidropónicas e a produção em vasos, tabuleiros e outros meios autónomos de suporte.
II. - Criação de animais conexa com a exploração do solo, ou em que este tenha carácter essencial:
1. Criação de animais;
2. Avicultura;
3. Cunicultura;
4. Sericicultura;
5. Helicicultura;
6. Culturas aquícolas e piscícolas;
7. Canicultura;
8. Criação de aves canoras, ornamentais e de fantasia;
9. Criação de animais para obter peles e pêlo ou para experiências de laboratório.
III. Apicultura.
IV. Silvicultura.
V. São igualmente consideradas actividades de produção agrícola as actividades de transformação efectuadas por um produtor agrícola sobre os produtos provenientes, essencialmente, da respectiva produção agrícola com os meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas.
Artº 29º do IVA
15 - Os sujeitos passivos referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são obrigados a emitir uma factura por cada aquisição de bens ou de serviços aí mencionados quando o respectivo transmitente ou prestador não seja um sujeito passivo, não se aplicando, nesse caso, os condicionalismos previstos no n.º 11 do artigo 36.º
Artº 36º do IVA
11 - A elaboração de facturas ou documentos equivalentes por parte do adquirente dos bens ou dos serviços fica sujeita às seguintes condições:
a) A existência de um acordo prévio, na forma escrita, entre o sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos;
b) O adquirente provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da factura e aceitou o seu conteúdo.
12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a elaboração de facturas ou documentos equivalentes pelos próprios adquirentes dos bens ou dos serviços ou por terceiros que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em qualquer Estado membro é sujeita a autorização prévia da Direcção-Geral dos Impostos, a qual pode fixar condições específicas para a sua efectivação.
Artigo 139.ºCódigo Contributivo
Situações excluídas
b) Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas
ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma actividade,
desde que da área, do tipo e da organização da
exploração se deva concluir que os produtos se destinam
predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos
respectivos agregados familiares.
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 2 de junho de 2010
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Revogação de Medidas Anti-Crise

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2010
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013
Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.
A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).
Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.
Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:
Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:
Programa Qualificação-Emprego;
Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos. Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.
2. Proposta de Lei que alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa criar condições para o mercado editorial alterar a prática de destruição de livros que são retirados do mercado por terem esgotado o seu interesse comercial, alterando-se o enquadramento legal da não tributação em IVA quando ocorra a transmissão a título gratuito de livros para determinadas entidades.
Assim, passam a estar isentas da tributação de IVA as transmissões de livros a título gratuito, efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.
Esta alteração, agora proposta, alarga o actual quadro legal, que já prevê a não tributação em sede de IVA quer das ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros, e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, quer das transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território dos Estados-Membros da União Europeia pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste, incluindo-se neste universo as transmissões de livros, a título oneroso ou gratuito, com destino a países que integram a Comunidade Portuguesa de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
3. (...)
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:
Decreto-Lei que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Subida de impostos
Depois da polémica do fim-de-semana, o Governo publicou hoje um despacho em Diário da República onde diz, taxativamente, que as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para este ano apenas se aplicarão a partir de Junho.
Esta clarificação visa pôr um ponto final nas dúvidas que foram suscitadas pelo texto inicial, onde se dizia que as novas tabelas entrariam em vigor “imediatamente”, o que deixou no ar a ideia de que se aplicariam já aos salários de Maio, a pagar agora no final do mês. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se às remunerações dos trabalhadores dependentes pagas de Junho em diante.
Já a nova tabela de taxas de IRS, aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros, e que prevê aumentos entre 0,58% e 0,88%, vai aplicar-se a todo o ano de 2010. Os acertos entre as tabelas de retenção na fonte e o imposto final a pagar serão feitos em 2011, quando forem entregues as declarações de IRS de 2010.
Fonte: Jornal de Negócios Online
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Medidas de austeridade
O primeiro-ministro, José Sócrates, garantiu hoje que a sobretaxa de IRS (o nosso Módulo 5) será cobrada apenas a partir de 1 de Junho e sem efeitos retroactivos.
Fonte: Publico
Fonte: Publico
Clique na fonte para continuar a ler a notícia.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Três em cada quatro...
...entregaram IRS online.

Só um quarto dos contribuintes por conta de outrem não entregaram a declaração de IRS pela net, o que se traduz num aumento de 12% face a 2008.
Foram entregues 3,924 milhões de declarações na 1.ª fase.
Fonte:Destak.pt, página 4, de 21 de Abril de 2010.

Só um quarto dos contribuintes por conta de outrem não entregaram a declaração de IRS pela net, o que se traduz num aumento de 12% face a 2008.
Foram entregues 3,924 milhões de declarações na 1.ª fase.
Fonte:Destak.pt, página 4, de 21 de Abril de 2010.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Hoje, para mim é ESPECIAL!!!
Sim, hoje é para mim um dia especial!!
O meu filhote Tiago faz hoje um ano, e quero agradecer a todos/as o apoio que tenho recebido, em todas as boas e más horas que temos passado juntos nesta formação.
Bem sei que fujo ao tema deste blog, mas entendam o meu desabafo.
A foto colocada, é uma certa inquietação. Entendem o motivo?
O meu filhote Tiago faz hoje um ano, e quero agradecer a todos/as o apoio que tenho recebido, em todas as boas e más horas que temos passado juntos nesta formação.
Bem sei que fujo ao tema deste blog, mas entendam o meu desabafo.
A foto colocada, é uma certa inquietação. Entendem o motivo?
HOPE SO!!!
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injustiças,
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quarta-feira, 24 de março de 2010
terça-feira, 16 de março de 2010
Conselho Fiscal
Uma rubrica a ter em conta para quem se interessa por questões contabilísticas.
A TSF abre caminhos pelos labirintos do sistema fiscal português. Em palavras simples, conselhos sobre fiscalidade, um guia para os cidadãos e empresas, a cada passo do calendário fiscal. É só clicar no link abaixo.
Conselho Fiscal é uma parceria TSF/ Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
De Segunda a Sexta, às 07h40m. Repete às 18h45
A TSF abre caminhos pelos labirintos do sistema fiscal português. Em palavras simples, conselhos sobre fiscalidade, um guia para os cidadãos e empresas, a cada passo do calendário fiscal. É só clicar no link abaixo.Conselho Fiscal é uma parceria TSF/ Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
De Segunda a Sexta, às 07h40m. Repete às 18h45
sexta-feira, 5 de março de 2010
“Existe a ideia que o TOC só faz papéis para o Fisco”
Fonte: Correio da Manhã (05 Março 2010 - 00h30)
Domingues de Azevedo, Bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, falou ao CM sobre a constituição da nova Ordem Profissional.
Correio da Manhã – Porquê a constituição agora de uma Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC)?
Domingues de Azevedo – Ou a Câmara avançava com a alteração dos estatutos neste momento, ou muito dificilmente passava a Ordem nos próximos 50 anos. Criou-se um conceito na sociedade que a contabilidade se resume no facto de passar papéis para o Fisco. Enquanto não conquistarmos um lugar digno nas empresas, esta ideia não se vai alterar.
CM – O que vai mudar para os TOC?
DA – Os TOC vão passar a ser considerados profissionais criadores de riqueza para as empresas. É o TOC que conhece a história da empresa e é ele a pessoa mais apta a dizer que é preciso fazer determinado investimento ou contratar pessoas.
CM– A criação da Ordem não foi uma medida para os TOC falarem de igual para igual com os advogados?
DA – O que justifica que uma profissão que determina os quantitativos que empresas, empresários e particulares pagam para a sociedade esteja num nível de organização profissional inferior a outras profissões? São eles que representam o Estado... por que razão devem ser tratados de forma diferente?
Domingues de Azevedo, Bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, falou ao CM sobre a constituição da nova Ordem Profissional.Correio da Manhã – Porquê a constituição agora de uma Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC)?
Domingues de Azevedo – Ou a Câmara avançava com a alteração dos estatutos neste momento, ou muito dificilmente passava a Ordem nos próximos 50 anos. Criou-se um conceito na sociedade que a contabilidade se resume no facto de passar papéis para o Fisco. Enquanto não conquistarmos um lugar digno nas empresas, esta ideia não se vai alterar.
CM – O que vai mudar para os TOC?
DA – Os TOC vão passar a ser considerados profissionais criadores de riqueza para as empresas. É o TOC que conhece a história da empresa e é ele a pessoa mais apta a dizer que é preciso fazer determinado investimento ou contratar pessoas.
CM– A criação da Ordem não foi uma medida para os TOC falarem de igual para igual com os advogados?
DA – O que justifica que uma profissão que determina os quantitativos que empresas, empresários e particulares pagam para a sociedade esteja num nível de organização profissional inferior a outras profissões? São eles que representam o Estado... por que razão devem ser tratados de forma diferente?
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sábado, 27 de fevereiro de 2010
Guia Fiscal 2009
Com o aproximar da entrega dos vários impostos, deixo-vos o Guia Fiscal 2009 para download.É só clicar na imagem para obterem o referido guia em formato PDF.
Caso queiram guardar no vosso computador este livro, cliquem com o botão do rato do lado direito e escolham "guardar destino como...", depois é só optarem pela localização onde o querem guardar.
Espero que vos possa ser útil.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Livro sobre Sistema de Normalização Contabilística
Sistema de Normalização Contabilistica
O objectivo fundamental deste livro é o de evidenciar a forma como a contabilidade tem evoluído em função das profundas alterações da estrutura económica das sociedades ocidentais.O livro centra a sua atenção nos desenvolvimentos mais recentes ocorridos em Portugal, mormente na entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística. A autora procura avaliar o alcance deste novo modelo, surgido da adopção, pela União Europeia, das Normas Internacionais de Contabilidade, em contraponto com o actual modelo vigente (POC).
Não obstante se tratar de um avanço significativo, no objectivo de harmonizar a prática contabilística a nível global, a autora enfatiza os aspectos estruturantes do novo modelo fazendo uma análise crítica sobre os seus efeitos ao nível do cumprimento dos reais objectivos das demonstrações financeiras.
Autor: Amélia Pires
P.V.P: 27,50 €
ISBN: 989-978-601-074-4
Nota: Nas pré-encomendas fazemos 15% de desconto até dia 27 de Fevereiro de 2010. Em encomendas inferiores a 40€, adicionamos 1,50€ de portes e 2,50€ de cobrança
publisherteam@publisherteam.com
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
POC versus SNC - Explicado
Livro compara as estruturas do POC e do novo SNC.
Ferramenta propicia aos membros uma melhor compreensão das alterações introduzidas com a adopção do novo modelo contabilístico. Consulte a versão actualizada do livro.
Ordem publica livro que sistematiza as principais alterações do novo sistema contabilístico
Fonte: http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=50127&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=
A OTOC, consciente da necessidade de adaptação dos profissionais à nova realidade emergente da aplicação do SNC, tem vindo a desenvolver uma série de iniciativas, com o objectivo de propiciar aos TOC uma melhor compreensibilidade do novo modelo.
No sentido de fornecer aos profissionais uma ferramenta fácil, simples de entender e que seja um precioso auxílio neste momento crucial para todos os que exercem a profissão, a Ordem disponibiliza aos seus membros uma edição do livro «POC versus SNC - Explicado», da autoria da consultora da instituição, Paula Franco, onde se comparam as estruturas do plano de contas no POC e do plano de contas no SNC.
O livro, com 98 páginas, será brevemente remetido, na versão em papel, para os Técnicos Oficiais de Contas.
Consulte o livro
Ferramenta propicia aos membros uma melhor compreensão das alterações introduzidas com a adopção do novo modelo contabilístico. Consulte a versão actualizada do livro.
Ordem publica livro que sistematiza as principais alterações do novo sistema contabilístico
Fonte: http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=50127&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=
A OTOC, consciente da necessidade de adaptação dos profissionais à nova realidade emergente da aplicação do SNC, tem vindo a desenvolver uma série de iniciativas, com o objectivo de propiciar aos TOC uma melhor compreensibilidade do novo modelo.
No sentido de fornecer aos profissionais uma ferramenta fácil, simples de entender e que seja um precioso auxílio neste momento crucial para todos os que exercem a profissão, a Ordem disponibiliza aos seus membros uma edição do livro «POC versus SNC - Explicado», da autoria da consultora da instituição, Paula Franco, onde se comparam as estruturas do plano de contas no POC e do plano de contas no SNC.
O livro, com 98 páginas, será brevemente remetido, na versão em papel, para os Técnicos Oficiais de Contas.
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