O Governo apresentou esta quarta-feira o novo pacote de austeridade, que passa por um corte nos salários da administração pública, bem como um aumento do IVA em dois pontos percentuais para os 23%. O objectivo do Governo é angariar mais 1,7 mil milhões de euros.
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http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/austeridade-o-que-muda-para-obter-17-mil-milhoes
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Informação Vinculativa - Dedução de prejuízos fiscais
Diploma: CIRC
Artigo: 52.º
Assunto: Dedução de prejuízos fiscais
Processo: 1658/2010, com despacho do SEAF n.º 735/2010-XVIII, de 12 de Agosto
Veja aqui o documento
Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas

O fisco quer obrigá-lo a pagar 12 mil euros de IVA, referentes a Setembro de 2009. Nessa altura, ainda nem tinha sido nomeado para conduzir o processo.
A Administração Fiscal tem vindo a notificar vários administradores de insolvência, responsabilizando-os pelas dívidas de empresas falidas, na impossibilidade de penhorar bens. No entanto, além de esta prática ser considerada "abusiva" pela associação do sector, as notificações reportam a datas anteriores à nomeação do administrador. A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) vai mover uma providência cautelar esta semana, para travar a acção do fisco.
De acordo com uma das notificações a que o PÚBLICO teve acesso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) suporta o envio de notificações na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que definem os administradores de insolvência como "responsáveis subsidiários", que, "na falta ou insuficiência de bens do devedor" e no caso de "o pagamento não ser efectuado dentro do prazo", respondem pelas dívidas fiscais.
Nas notificações enviadas aos administradores de insolvência, a DGI executa-os por "reversão fiscal", um processo que determina que os responsáveis subsidiários devem responder por dívidas de terceiros, uma vez terminados os procedimentos de execução fiscal contra o devedor originário, sem que os créditos do Estado tenham sido satisfeitos.
Queixa avança esta semana
O fisco apoia-se ainda na Circular 1/2010, um documento que partiu da DGI e foi despachado no final de Setembro do ano passado, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Nesta circular, a liquidação judicial de uma sociedade é equiparada às liquidações normais, obrigando as empresas insolventes a cumprir com obrigações em sede de IRC e de IVA. "Estas e demais obrigações declarativas (...) são da responsabilidade do administrador de insolvência", lê-se no documento.
É precisamente contra esta circular que a APAJ vai mover, esta semana, uma providência cautelar. "É o móbil do crime", afirmou ao PÚBLICO o presidente da associação, Raul Gonzalez. "Os administradores de insolvência não podem ser responsabilizados pelas responsabilidades (passadas) da entidade declarada insolvente. São responsáveis pelas obrigações da massa insolvente" - o estatuto que é atribuído aos activos da empresa que acompanham, acrescentou.
A associação reuniu-se com responsáveis do Ministério das Finanças para discutir o tema. "Ficámos sempre sem resposta e continuamos a receber, numa base diária, queixas de associados que recebem notificações e contra-ordenações por práticas que em nada lhes dizem respeito", explicou Raul Gonzalez. A próxima reunião será marcada "quando a providência cautelar der entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal amanhã [hoje 15 de Setembro] ou quinta-feira [16 de Setembro]", rematou.
Fonte: VC & SC
PS: O itálico é meu para nos situarmos quanto às datas.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Eis que estamos de volta
Nada melhor para começar do que:
Derrogação do sigilo bancário
Lei n.º 37/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).
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